Berlusconi está sendo julgado pelo Tribunal de Milão pelo caso Ruby. O premier italiano disse que esse tribunal não é competente para julgá-lo, mas o Conselho de Ministros. No Brasil está acontecendo o mesmo e muito mais, ingerência do Poder Judiciário nos outros Poderes e delegação indevida de dever insubstituível do dito tribunal.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal que é o órgão competente para julgar o caso Cesare Battisti , terrorista italiano, delegou ao Poder Executivo a decisão de extraditar ou não o italiano.
Quinta-feira, 5/5, o STF declarou por unanimidade a equiparação de direitos dos casais homossexuais com os dos matrimônios naturais. O STF não é o órgão competente para criar leis, este papel é do Poder Legislativo. Com esta decisão o Congresso Nacional, indicado por mais de 190 milhões de brasileiros, foi desvalorizado e substituído por onze pessoas escolhidas por um único cidadão.
O STF delega o que lhe compete ao Executivo, o caso Battisti; e faz o compete ao Legislativo, a lei de equiparação dos direitos dos casais do mesmo sexo com os dos casais heterossexuais. A questão aqui não é só questão de Teoria do gênero, de Lei natural, de Direito das Minorias, de Dez Mandamentos, mas de princípios fundamentais de uma verdadeira democracia, a autonomia e competência dos três Poderes do nosso país.
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